DECRETO Nº 58569, DE 02 DE JUNHO DE 1966. Aprova os Orçamentos Dos Conselhos Regionais de Medicina Dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

decreto nº 58.569, de 2 de junho de 1966.

A prova os orçamentos dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro, e de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição , nos termos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 1 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de Janeiro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, autarquias federais vinculadas ao Ministério do trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 2 de junho de 1966 , 145º da Independência e 78º da República .

H. Castello...

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