DECRETO Nº 33136, DE 24 DE JUNHO DE 1953. Altera o Decreto 30955 de 7 de Junho de 1952 que Dispõe Sobre Funções Consideradas de Carater Ou Interesse Militar.

DECRETO Nº 33.136, DE 24 DE junho DE 1953.

Altera o Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É acrescida ao Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei n.º 1.316, a função abaixo:

  1. Exército:

...........................................................................................................................................................

8 - Em serviços nas Comissões Demarcadoras de Limites.

Art. 2º

Nenhuma remuneração perceberá o militar pelo exercício de função ou comissão de caráter ou interesse militar, além, dos vencimentos e vantagens de seu posto ou graduação e da gratificação de representantes que lhe for arbitrada (Decreto n.º 30.119, de 1 de novembro de 1951).

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132.º da Independência e 35.º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espírito Santo Cardoso

Nero Moura

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