June 26, 1953
Decreto
- DECRETO Nº 33046, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial do Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Capitania Dos Portos do Estado do Rio Grande do Norte do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33047, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Comissão de Administração e Tombamento Dos Proprios Nacionais do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33048, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) da Escola de Marinha Mercante do para do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33049, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Capitania Dos Portos do Estado de Alagoas do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33050, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) do Gabinete de Identificação da Armada, do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33051, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Divisão do Pessoal Civil do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33058, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Procuradoria do Tribunal Maritimo do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33055, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista, (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Divisão de Organização Sanitaria, do Departamento Nacional de Saude, do Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33056, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.756, de 1952), da Escola Tecnica do Recife, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.