DECRETO Nº 62230, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968. Retifica o Decreto 58.880, de 20-7-66, que Declarou Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamento Novo Consignado a Empresa 'companhia Alagoana de Rações Balanceadas - Carb', de Maceio - Alagoas.

Decreto nº 62.230, de 6 de Fevereiro de 1968.

Retifica o Decreto nº 58.880, de 20-7-66, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de taxas e impostos federias, a importação de equipamento nôvo consignado à emprêsa ?Companhia Alagoana de Rações Balanceadas - CARB?, de Maceió - Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e tendo em vista o que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 58.880, de 20.7.66, na parte descritiva do equipamento cuja importação é reconhecida prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, observando-se a seguinte especificação:

Item

Especificação

Quant. a ser importada

Valor Total CIF US$

1

1 (uma) prensa marca Kahl, tipo ?Kahladus?, modêlo 400 para fabricação de prensados de ração animal, com 3 (três) matrizes perfuradas, completa, porém sem motor. Fabricante: AMANDUS KAHL NACHF - Hamburgo - Alemanha Ocidental. Pêso bruto 1.370 kg, pêso líquido 1.250 kg

1

2.515.46

TOTAL .................................................................................

-

2.515.46

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

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