DECRETO Nº 52329, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamento Novo, Sem Similar Nacional Registrado e Consignado Ao 'cotonificio João Nogueira Sa', de Maceio (al)

Decreto Nº 52.329, DE 8 DE AgÔsto DE 1963.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, e consignado ao ?Cotonifício João Nogueira S.A.?, de Maceió (Al).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692 de 15 de Dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 712, de 10 de abril de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação do equipamento nôvo, neste descrito e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pelo ?Cotonifício João Nogueira S.A.? de Maceió (Al) e destinado à modernização de sua fábrica de morins e toalhas, sita no município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão;

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com ressalva nesta expressa e pertinente ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, a importação do equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado ao ?Cotonifício João Nogueira S.A.?, de Maceió (Al);

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Máquina chuviscadeira (spray damping machine), de 1,270m de largura, utilizável para tôdas as dimensões de tecidos de algodão, linho, rayon e sêda, com dispositivo de descarga da água sob alta pressão. Provida de moldura firme, com trilhos de tensão, guia de rolamento, tambor ?Pleiter? de bomba (Three-Throw Pump). Inclui...

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