DECRETO Nº 67508, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1970. Exclui do Regulamento Constante do Decreto 60.429, de 11 de Março de 1967, Funcionario Incluido No Quadro de Pessoal do Ministerio das Relações Exteriores, Originario do Quadro de Pessoal da Extinta Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia.

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DECRETO Nº 67.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, originário do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.591 de 1967 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 13 subsequente, na parte relativa ao Ministério das Relações Exteriores, um cargo de Taquígrafo, código AF-503.14, com a respectiva ocupante Roberta Camila Salgado Izola, originário do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização...

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