DECRETO Nº 1521, DE 13 DE JUNHO DE 1995. Altera Valores Constantes do Anexo Ao Decreto 1.486, de 9 de Maio de 1995, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 1995, Relativa Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995.

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea ?b? do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo relacionados, ficam alterados para:

R$ 1.000,00

Fontes

Órgãos

100,112,115,

151 153,199

DEMAIS

Total

20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos

40.767

125

40.892

35.000 - Ministério das Relações Exteriores

118.882

16.337

135.219

39.000 - Ministério dos Transportes

259.872

154.296

414.168

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT