DECRETO Nº 1554, DE 13 DE JULHO DE 1995. Altera Valores Constantes do Anexo Ao Decreto 1.486, de 9 de Maio de 1995, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 1995, Relativa Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

1

DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995.

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para:

Fontes

R$1.000,00

Órgão

100, 112,

115, 151,

Demais

Total

153, 199

44.000

-

Ministério do Meio Ambiente,

dos Recursos Hídricos e da

Amazônia Legal

209.600

2.400

212.000

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT