DECRETO Nº 89814, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Constituido de Parte da 'gleba Retiro do Pinhal', Situado No Municipio de Coronel Vivida, No Estado do Parana, Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.813, de 19 de Junho de 1984.

Decreto nº 89.814, de 19 de junho de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Gleba Retiro do Pinhal", situado no Município de Coronel Vivida, no Estado do Paraná, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.813, de 19 de junho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com a área de 242 ha (duzentos e quarenta e dois hectares), constituído de parte da "Gleba Retiro do Pinhal" e situado no Município de Coronel Vivida no Estado do Paraná.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 52º32'49"WGr e latitude 25º56'11"S, segue por uma linha seca, no sentido horário, confrontando com o imóvel Colônia Chopim, com azimute de 85º35' e distância de 2.034m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 52º31'37"WGr e latitude 25º56'06"S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel Colônia Chopim e lote 8, do Núcleo Retiro do Pinhal, com azimute de 176º20' e distância de 1.200m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 52º31'33"WGr e latitude 25º56'45"S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 4 e 2, do Núcleo Retiro do Pinhal, com azimute de 265º35' e distância de 2.000m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 52º32'45"WGr e latitude 25º56'50"S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 1, do Núcleo Retiro do Pinhal, com azimute de 354º40"e distância de 1.200m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de referência: carta preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SH-22-H-III-Chopinzinho, edição 1958, escala: 1:100.000, e planta do imóvel Núcleo Retiro do Pinhal, elaborada pelo Departamento de Terras do Estado do Paraná, escala: 1:10.000).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT