DECRETO Nº 2816, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998. Promulga o Tratado Constitutivo da Conferencia de Ministros da Justiça Dos Paises Ibero-americanos, Assinado em Madri, em 7 de Outubro de 1992.

DECRETO Nº 2.816, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

Promulga o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países lbero-Americanos, assinado em Madri, em 7 de outubro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países lbero-Americanos foi assinado em Madri, em 7 de outubro de 1992;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 41, de 3 de abril de 1995;

Considerando que o Tratado em tela entrou em vigor internacional em 1º de setembro de 1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Tratado, em 12 de março de 1997, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1º de setembro de 1998;

DECRETA:

Art. 1º

O Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinado em Madri, em 7 de outubro de 1992, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos (Adotado em Madri, em 7 de outubro de 1992)

Os Estados subscritores do presente Tratado,

Conscientes dos profundos vínculos históricos, culturais e jurídicos que os unem;

Desejando traduzir tais vínculos em instrumentos jurídicos de cooperação;

Reconhecendo a importante contribuição dessa tarefa, realizada até hoje pela Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, instituída pela Ata de Madri de 1970;

Decididos a continuar tal obra, dotando-a de um instrumento internacional adequado;

Considerando que a Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, na sua reunião de Acapulco de 1988, recomendou a celebração de uma Conferência Extraordinária de Plenipotenciários na Espanha, em 1992, por ocasião do Quinto Centenário, para adotar tal instrumento,

Resolveram adotar um Tratado Internacional Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos, designando, para tal efeito, os respectivos plenipotenciários, cujos poderes foram devidamente reconhecidos, os quais acordaram nas seguintes disposições:

CONSTITUIÇÃO

Artigo 1

A Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos (adiante designada por Conferência) é uma organização de caráter intergovernamental procedente da transformação da Conferência de Ministros da Justiça Hispano-luso-americanos e das Filipinas instituída pela Ata de Madri, de 19 de setembro de 1970.

SEDE

Artigo 2

A Conferência tem a sua sede em...

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