DECRETO Nº 39935, DE 06 DE SETEMBRO DE 1956. Autoriza a Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. a Construir Uma Linha de Transmissão Entre a Usina de Itutinga e o Distrito Sede do Municipio de Lavras, Estado de Minas Gerais, e Uma Subestação Abaixadora No Dito Distrito.

Decreto Nº 39.935, De 6 De Setembro De 1956.

Autoriza à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Itutinga e o distrito sede do município de Lavras, Estado de Minas Gerais, e uma subestação abaixadora no dito distrito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.191, as medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Itutinga e o distrito sede do município de Lavras, Estado de Minas Gerais, bem como uma subestação abaixadora no dito distrito.

§ 1º A linha de transmissão destina-se ao transporte de suprimento a ser feito pela autorizada à Companhia Lavrense de Eletricidade, concessionária dos serviços de energia elétrica na cidade de Lavras.

§ 2º Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características da linha de transmissão e da subestação.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de águas, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, aos...

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