DECRETO Nº 59438, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966. Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Eletrica a Construir Linha de Transmissão e Subestação Na Localidade de Alcantara, Municipio de São Gonçalo, No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 59.438, de 27 de outubro de 1966.

Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a construir linha de transmissão e subestação na localidade de Alcântara, município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a construir a linha de transmissão entre a subestação situada no Distrito de Imbariê, município de Duque de Caxias, e a localidade de Alcântara, no município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, e subestação em Alcântara.

Parágrafo único. A referida linha se destina ao transporte de energia elétrica a ser suprida pela Central Elétrica de Furnas.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A concessionária concluirá as obras nos prazos que forem fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até dez mil (10.000) cruzeiros, pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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