RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 1999. Autoriza o Estado do Amazonas a Contratar Operação de Credito, Consubstaciada No Contrato de Abertuta de Credito Celebrado Com a União, Com a Interveniencia do Banco do Estado do Amazonas S.a. (bea), da Caixa Economica Federal (cef) e do Banco Central do Brasil (bacen), em 13 D...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1999

Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito, consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito celebrado com a União, com a interveniência do Banco do Estado do Amazonas S. A. (BEA), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central do Brasil (Bacen), em 13 de novembro de 1998, no valor de até R$357.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões de reais).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito, consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito, celebrado com a União, com a interveniência do Banco do Estado do Amazonas S. A. (BEA), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central do Brasil (Bacen), em 13 de novembro de 1998, no valor de até R$357.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões de reais).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo se apoia na Medida Provisória nº 1.702-30, de 27 de outubro de 1998, e na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e seus recursos destinam-se ao saneamento financeiro do BEA e integralização de capital da agência de fomento.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I ? valor do crédito a ser liberado pela União: até R$357.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões de reais), a preços de 30 de setembro de 1998, que serão utilizados exclusiva e obrigatoriamente da seguinte forma:

  1. até R$28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), destinados à capitalização do BEA, para recomposição do seu patrimônio líquido;

  2. até R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinados à constituição de fundos para as contingências fiscais, trabalhistas, cíveis, atuariais e outras superveniências passivas;

  3. até R$253.500.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões e quinhentos mil reais), para a aquisição de ativos do BEA pelo Estado;

  4. até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinados à integralização de capital da agência de fomento;

  5. os valores das alíneas anteriores serão atualizados pela variação da taxa Selic, divulgada pelo Bacen, de 1º de outubro de 1998, até a data das liberações previstas na Cláusula Segunda do Contrato;

    II ? forma de liberação dos recursos: as liberações dos...

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