DECRETO Nº 90195, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984. Inclui Na Composição do Conselho Consultivo da Administração de Saude Previdenciaria-conasp Representante Dos Servidores da Previdencia Social.

DECretO nº 90.195, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Inclui na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP representante dos servidores da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

dECRETA:

Art. 1º

Fica incluído na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP, instituído pelo Decreto nº 86.329, de 2 de setembro de 1981, representante dos servidores da Previdência Social.

Parágrafo único. O representante de que trata este artigo será designado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, entre os relacionados em listas tríplices organizadas, mediante eleição realizada nos termos dos respectivos estatutos sociais, pelas entidades representativas dos servidores previdenciários, legalmente constituídas e para tal registradas no Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social baixará as instruções necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT