DECRETO Nº 79277, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Administração e de Ciencias Contabeis, da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administrativas de Rolandia, Com Sede Na Cidade de Rolandia, Estado do Parana.

DECRETO Nº 79.277, de 15 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.390-76, conforme consta dos Processos números 3.125 e 3.126-76-CFE e 201.122-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos curso de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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