DECRETO Nº 72346, DE 08 DE JUNHO DE 1973. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis, da Faculdade Anhanguera de Ciencias Humanas, Mantida pela Associação Goiana de Ensino, Com Sede Na Cidade de Goiania, Estados de Goias.

DECRETO nº 72.346, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB n.º 003463-73, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

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