DECRETO Nº 82673, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Contabeis e de Comunicação Social, Ministrados Pelo Centro de Ciencias Humanas, Letras e Artes, Com Sede Na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba.

Decreto nº 82.673, de 20 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Comunicação Social, ministrados pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 250/78, conforme consta do Processo nº 2 883 e 2 886/77-CFE e 239 456/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, ministrados pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, mantido pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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