DECRETO Nº 75592, DE 10 DE ABRIL DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administração de Empresas, Mantida pela Fundação Tecnico-educacional Souza Marques, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.592, DE 10 DE ABRIL DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 35-75, conforme consta dos Processos nºs 8.640-74 - CFE e 206.331-75 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Administração habilitação em Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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