DECRETO Nº 70217, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972. Autoriza a Transferencia Direta para a Sociedade Radio Emissora Continental Limitada, da Concessão Outorgada a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anonima - Tv Continental Sociedade Anonima - Tv Continental, Referente a Uma Estação de Radiodifusão Sonora, em Onda Media.

DECRETO Nº 70.217, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972.

Autoriza a transferência Direta para a Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., da concessão outorgada à Emissora de televisão Continental S.A. - TV continental S.A. - TV Continental, referente a uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta do Processo nº 8.351 de 1970, do Departamento Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Transferência Direta, nos termos do artigo 94, nº 3 letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., da concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S.A. - TV Continental, pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, potência de 10/5 KW.

Parágrafo único. Para o disposto no presente artigo deve ser observado o prazo estabelecido no artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, permanecendo em...

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