RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Estado de Mato Grosso a Contratar Operação de Refinanciamento de Dividas Mobiliaria e Contratual do Estado, Consubstanciadas No Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas e No Termo Aditivo de Rerratificação Ao Contrato, Ce...

Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e no termo aditivo de rerratificação ao contrato, celebrados com a União, respectivamente, em 11 de julho e 16 de dezembro de 1997, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O Senado Federal

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliaria e contratual do Estado, consubstanciadas no contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e no termo aditivo de rerratificação ao contrato, celebrados com a União, respectivamente, em 11 de julho e 16 de dezembro de 1997, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$1.090.314.139,25 (um bilhão, noventa milhões, trezentos e catorze mil, cento e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). Deste valor será deduzida a parcela correspondente ao subsídio concedido pela União ao Estado de Mato Grosso, nos termos dos §§ 2º a 4º, do art. 3º, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, sendo refinanciados apenas R$1.064.575.148,69 (um bilhão, sessenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme discriminado a seguir:

  1. R$189.566.497,90 (cento e oitenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos), correspondentes ao valor da dívida mobiliaria em 11 de julho de 1997;

  2. R$94.419.672,34 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), relativos ao saldo devedor dos empréstimos junto ao Banco do Brasil S.A., em 11 de julho de 1997;

  3. R$285.026.237,77 (duzentos e oitenta e cinco milhões, vinte e seis mil, duzentos e...

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