RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 01 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Contratar Operação de Refinanciamento de Dividas Mobiliaria e Contratual do Estado, Consubstanciadas No Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Com a União, em 15 de Abril de 1998...

faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1998

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 15 de abril de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$9.427.324.980,43 (nove bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos) e no contrato de promessa de compra e venda de ações e outras avenças, firmado em 15 de abril de 1998, entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e da União.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 15 de abril de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e no contrato de promessa de compra e venda de ações e outras avenças, firmado em 15 de abril de 1998, entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e o Estado do Rio de Grande do Sul, com a interveniência da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e da União.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior, terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$9.427.324.980,43 (nove bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos). Desse valor será deduzida a parcela de R$1.644.901.532,15 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e quinze centivos), correspondentes ao subsídio concedido pela União ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do §...

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