DECRETO Nº 3594, DE 08 DE SETEMBRO DE 2000. Dispõe Sobre a Execução do Ajuste Complementar Ao Convenio Basico Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saude e Ao Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Repartição Sanitaria Pan-americana para o Funcionamento do Escritorio de Area da Organização Pa...

DECRETO Nº 3.594, DE 8 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a execução do Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, de 16 de março de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Saúde firmado pelo Brasil em 4 de fevereiro de 1954 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 11, de 23 de fevereiro de 1956, e que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, firmado pelo Brasil em 20 de janeiro de 1983, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 5 de dezembro de 1983, prevêem a modalidade de Ajuste Complementar;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Organização Pan-Americana de Saúde, com base no Convênio e no Acordo, assinaram em 16 de março de 2000, em Brasília, o Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil,

DECRETA:

Art. 1º

O Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

AJUSTE COMPLEMENTAR AO CONVÊNIO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPARTIÇÃO SANITÁRIA PAN-AMERICANA PARA O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ÁREA DA ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE NO BRASIL

O Governo da República Federativa do Brasil

(doravante denominado ?o Governo?)

e

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde

(doravante denominada ?OPAS/OMS?),

Entendendo que existem amplos interesses comuns na promoção da saúde e na prevenção, controle e tratamento de doenças e agravos que afetam a saúde e que é de suma importância o fortalecimento dos laços de cooperação estabelecidos entre ambas as Partes;

Considerando que o Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde, assinado em 4 de fevereiro de 1954, que o Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas, incluída a Organização Mundial da Saúde, assinado em 29 de dezembro de 1964, bem como o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área, assinado em 20 de janeiro de 1983 e seu Adendo, assinado em 21 de dezembro de 1984 constituem um quadro jurídico adequado para o estabelecimento de atividades de cooperação no...

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