DECRETO Nº 62256, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968. Convoca a Primeira Reunião Nacional Dos Conselhos de Cultura.
DECRETO Nº 62.256, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968.
Convoca a I Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigoswww o item II, 171 parágrafo único e 172 parágrafo único da Constituição, tendo em vista o Artigo 93, nº 4º e § 2º, alínea ?c?, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e nos têrmos das alíneas ?b?, ?f?, ?m?, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 3º, itens 2, 4, 7, 8, 10, 16 do Decreto número 60.448, de 13 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Cultura através do Conselho Federal de Cultura autorizado a convocar a Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura, para estudo das questões atinentes à articulação, coordenação e execução do Plano Nacional de cultura.
Parágrafo único. A primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura realizar-se-à em Brasília, no período de 22 a 24 de abril de 1968.
Deverão participar, ex-ofício, da Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura os membros do Conselho Federal de Cultura e os Diretores dos seguintes órgãos vinculados ao Conselho referido:
-
Biblioteca Nacional
-
Instituto Nacional do Livro
-
Instituto Nacional do Cinema
-
Museu Histórico Nacional
-
Museu Nacional de Belas Artes
-
Serviço Nacional de Teatro
-
Serviço de Radiodifusão Educativa
-
Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
O Presidente do Conselho Federal de Cultura convidará para a Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura, como participantes natos as seguintes autoridades:
-
Presidente do Conselho Federal de Educação
-
Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura
-
Inspetor Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura
-
Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
-
Representantes dos Territórios Federais
-
Membros da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal e da Câmera dos Deputados
-
Prefeito do Distrito Federal
-
Presidente da Fundação Cultural do Distrito Federal
-
Representante do Departamento de Turismo do Distrito Federal
-
Reitor da Universidade de Brasília
-
Diretor do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º Os Conselhos Estaduais de Cultura, por seus representantes, deverão apresentar, devidamente preenchido, o questionário que lhes foi prèviamente encaminhado pelo Conselho Federal de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO