DECRETO Nº 62256, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968. Convoca a Primeira Reunião Nacional Dos Conselhos de Cultura.

DECRETO Nº 62.256, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968.

Convoca a I Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigoswww o item II, 171 parágrafo único e 172 parágrafo único da Constituição, tendo em vista o Artigo 93, nº 4º e § 2º, alínea ?c?, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e nos têrmos das alíneas ?b?, ?f?, ?m?, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 3º, itens 2, 4, 7, 8, 10, 16 do Decreto número 60.448, de 13 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Cultura através do Conselho Federal de Cultura autorizado a convocar a Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura, para estudo das questões atinentes à articulação, coordenação e execução do Plano Nacional de cultura.

Parágrafo único. A primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura realizar-se-à em Brasília, no período de 22 a 24 de abril de 1968.

Art. 2º

Deverão participar, ex-ofício, da Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura os membros do Conselho Federal de Cultura e os Diretores dos seguintes órgãos vinculados ao Conselho referido:

  1. Biblioteca Nacional

  2. Instituto Nacional do Livro

  3. Instituto Nacional do Cinema

  4. Museu Histórico Nacional

  5. Museu Nacional de Belas Artes

  6. Serviço Nacional de Teatro

  7. Serviço de Radiodifusão Educativa

  8. Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Art. 3º

O Presidente do Conselho Federal de Cultura convidará para a Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura, como participantes natos as seguintes autoridades:

  1. Presidente do Conselho Federal de Educação

  2. Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura

  3. Inspetor Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura

  4. Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

  5. Representantes dos Territórios Federais

  6. Membros da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal e da Câmera dos Deputados

  7. Prefeito do Distrito Federal

  8. Presidente da Fundação Cultural do Distrito Federal

  9. Representante do Departamento de Turismo do Distrito Federal

  10. Reitor da Universidade de Brasília

  11. Diretor do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º Os Conselhos Estaduais de Cultura, por seus representantes, deverão apresentar, devidamente preenchido, o questionário que lhes foi prèviamente encaminhado pelo Conselho Federal de...

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