DECRETO Nº 57485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação em Favor do Banco Nacional de Credito Cooperativo, Imoveis Situados Nas Cidades do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara, Belem - Estado do para e Curitiba - Estado do Parana.

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DECRETO Nº 57.485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, imóveis situados nas Cidades do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara, Belém - Estado do Pará e Curitiba - Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o art. 2º do Decreto nº 7.870, de 16 de agôsto de 1945,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, os apartamentos ou salas ns. 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319, e 320 do terceiro pavimento do Edifício Portugal, sito na Avenida Franklin Roosevelt, 39, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, indispensáveis a ampliação das suas instalações, bem como os imóveis sitos na Rua Gaspar Viana, números 388-90, em Belém, Estado do Pará, e Rua Dr. Muricy, 814, em Curitiba, Estado do Paraná, ambos já ocupados pelas Agências do referido banco.

Art. 2º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações parciais ou totais, necessárias aos fins do presente decreto.

Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo presente decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de...

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