LEI ORDINÁRIA Nº 5636, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970. Altera Disposições do Decreto-lei 60 de 21 de Novembro de 1966, que Dispõe Sobre a Reorganização do Banco Nacional de Credito Cooperativo, Autoriza a Subscrição de Ações do Referido Estabelecimento e da Outras Providencias
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC).
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).
Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$
28.00.00
- Encargos gerais da União
28.02.00
- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.2.006
3.2.6.0
- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................
14.000.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis...
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