DECRETO Nº 79844, DE 23 DE JUNHO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciencias e Letras de Cornelio Procopio, Com Sede Na Cidade de Cornelio Procopio, Estado do Parana.

DECRETO Nº 79.844, DE 23 DE JUNHO DE 1977

Concede reconhecimento do curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.202-77, conforme consta dos Processos números 812-814-76 - CFE e 224.981-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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