LEI ORDINÁRIA Nº 1852, DE 05 DE MAIO DE 1953. Modifica o Artigo 1 da Lei 1.673, de 18 de Setembro de 1952 (que Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - Credito Especial para Ocorrer as Despesas Com o Pagamento de Auxilio para Funeral).

LEI N. 1.852 ? DE 5 DE MAIO DE 1953

Modifica o artigo 1º da Lei nº 1 673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores ? Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ? crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É feita na Lei nº 1.673, notificação do artigo 1º que passa a ter a seguinte redação :

?Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros, a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal?.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT