DECRETO Nº 39203, DE 22 DE MAIO DE 1956. Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais.

Decreto Nº 39.203, de 22 de Maio de 1956.

Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880 de 20 de novembro de 1950, a fim de dar a seguinte redação ao artigo 27 e seu parágrafo único:

?Art. 27. Sempre que em qualquer graduação, existirem claros sem que na graduação inferior haja quem tenha os requisitos de acesso preenchidos, o Ministro da Marinha por proposta do Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, poderá reduzir as exigências das cláusulas de acesso, nesta última graduação, de que essa tolerância não prejudique interêsses de outras praças.

Parágrafo único. A falta do curso regulamentar, na hipótese dêste artigo será suprida por exame de habilitação para o acesso, ficando os beneficiários obrigados a tirá-lo na graduação superior, sem o que não poderão ter nova promoção nem gozar de nova dispensa da mesma natureza antes de satisfazer...

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