DECRETO Nº 40113, DE 11 DE OUTUBRO DE 1956. Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais

decreto nº 40.113, de 11 de Outubro de 1956.

Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950, para o fim de dar ao item 3, letra f, do artigo 15, a seguinte redação:

?Art. 15. ................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................

f) ............................................................................................................................................ ...........................................................................................................................................................

3 - ter curso de aperfeiçoamento da especialidade regularmente feito no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica, ou ser aprovado em exame de habilitação...

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