DECRETO Nº 51720, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963. Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, Aprovado Pelo Decreto 28.880, de 20 de Novembro de 1950.

Decreto nº 51.720, de 18 de FEVEREIRO de 1963.

Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica suprimido o item I da alínea b) do § 2º do art. 15 do Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Naval, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.

Art. 2º

O art. 38 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único.

?Art. 38º É vedada a transferência de um quadro para outro, salvo para o Quadro de Músicos.?

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano

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