LEI ORDINÁRIA Nº 7775, DE 16 DE JUNHO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 591.497.680,00 em Favor do Ministerio da Educação e da Outras Providencias.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos suplementares até o limite de NCz$ 472.235.352,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzados novos) para reforço da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos especiais até o limite de NCz$ 119.262.328,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito cruzados novos) para atendimento da programação constante dos Anexos IV e V desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes:

I - para a programação constante dos Anexos I e IV, receitas decorrentes de:

  1. Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 270.710.966,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e seis cruzados novos);

  2. Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 20.685.963,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três cruzados novos);

  3. Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 29.353.431,00 (vinte e nove milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e trinta e um cruzados novos);

  4. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 5.550.184,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos);

  5. Operações de Crédito Internas - em Moeda: NCz$ 1.186.056,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e cinqüenta e seis cruzados novos);

  6. Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 21.520.200,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos cruzados novos);

  7. Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Crédito: NCz$ 2.854.820,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte cruzados novos);

  8. Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 14.192,00 (quatorze mil, cento e noventa e dois cruzados novos);

  9. Outros...

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