LEI ORDINÁRIA Nº 7881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento do Ministerio da Agricultura Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 216.797.097,00, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura créditos adicionais até o limite de NCz$ 216.797.097,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito especial até o limite de NCz$ 163.316.973,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos destinados à viabilização do crédito ora proposto são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 107.009.856,00 (cento e sete milhões, nove mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos), discriminados no Anexo IV desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

  1. Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 36.780.457,00 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

  2. Contribuição para os Programas Especiais Pin e Proterra: NCz$ 70.229.399,00 (setenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e nove cruzados novos);

    II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 56.307.117,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e sete mil, cento e dezessete cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

  3. Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos);

  4. Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 35.879.750,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzados novos);

  5. Incorporação de Recursos de Contrapartida Nacional de Empréstimo Externo, inscrita em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República: NCz$ 17.914.875,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados novos); e

  6. Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 2.312.492,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados novos).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715,...

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