LEI ORDINÁRIA Nº 7634, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Suplementares Ate o Limite de Cz 105.000.000.000,00 (cento e Cinco Bilhões de Cruzados) e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CZ$88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:
CZ$1.000,00
01000 - Câmara do Deputados 1.300.000
02000 - Senado Federal 1.365.000
03000 - Tribunal de Contas da União 178.000
04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000
05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000
06000 - Justiça Militar 87.000
07000 - Justiça Eleitoral 392.000
08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000
11000 - Presidência da República 2.527.400
12000 - Ministério da Aeronáutica 4.007.000
13000 - Ministério da Agricultura 3.300.000
14000 - Ministério das Comunicações 200.000
15000 - Ministério da Educação 14.273.300
16000 - Ministério do Exército 5.801.000
17000 - Ministério da Fazenda 2.578.000
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 856.800
19000 - Ministério do Interior 2.580.000
20000 - Ministério da Justiça 780.000
21000 - Ministério da Marinha 3.186.000
22000 - Ministério das Minas e Energia 339.700
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 38.000
24000 - Ministério das Relações Exteriores 220.000
25000 - Ministério da Saúde 4.500.000
26000 - Ministério do Trabalho 1.450.000
27000 - Ministério dos Transportes 1.823.200
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 3.908.000
33000 - Encargos Previdenciários da União 25.508.000
34000 - Ministério da Cultura 438.100
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.746.500
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 2.500.000
Total 88.300.000
II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para...
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