RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 30 DE JUNHO DE 1993. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Celebrar Contrato de Assunção de Divida de Responsabilidade da Antiga Empresas Nucleares Brasileira S/a - Nuclebras, Junto a Entidades Credoras Estrangeiras, Lideradas pela Allianz Aktiengesellschaft Holding, No Valor de Dm 9.136.800,...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar contrato de assunção de dívida de responsabilidade da antiga Empresas Nucleares Brasileiras S.A. (Nuclebrás), junto a entidades credoras estrangeiras, lideradas pela Allianz Aktiengesellschaft Holding, no valor de DM 9.136.800,00 (nove milhões, cento e trinta e seis mil e oitocentos marcos alemães).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, nos termos da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989 e na forma das Resoluções nºs 96, de 1989 e 17, de 1992, do Senado Federal, autorizada a celebrar contrato de assunção de dívida de responsabilidade da antiga Empresas Nucleares Brasileiras S.A. (Nuclebrás), no valor de DM 9.136.800,00 (nove milhões, cento e trinta e seis mil e oitocentos marcos alemães), junto a entidades credoras estrangeiras lideradas pela Allianz Aktiengesellschaft Holding.

Parágrafo único. Os recursos objeto do empréstimo destinaram-se a financiar parte do prêmio do seguro a cargo de empresas nacionais, relativos à importação de bens e serviços para os projetos das Unidades II e III de Angra, cujo contrato de...

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