DECRETO Nº 92091, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 68.886, de 06 de Julho de 1971, que Cria No Ministerio da Aeronautica, a Medalha 'bartolomeu de Gusmão'.

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DEcreto nº 92.091, de 09 de dezembro de 1985

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á por ato de Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Comandante-Geral do Ar, do Comandante-Geral do Pessoal, do Comandante-Geral de Apoio, do Diretor-Geral de Diretor-Geral do Departamento de na Aviação Civil, do Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do Diretor-Geral do Departamento de Ensino do Secretário de Economia e Finanças e do Chefe do Gabinete do Ministro".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

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DECRETO Nº 92.091, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria...

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