DECRETO Nº 38732, DE 30 DE JANEIRO DE 1956. Cria Cargo No Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.

DECRETO Nº 38.732, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19. § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica criado no quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão

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