DECRETO Nº 60165, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1967. Cria o Consulado Honorario do Brasil em Malmo, Suecia.

DECRETO Nº 60.165, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1967.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo. 87, número I, da Constituição federal, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 de da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Manoel Pio Corrêa

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