DECRETO Nº 64739, DE 26 DE JUNHO DE 1969. Cria a Diretoria de Intendencia No Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.739, DE 26 DE JUNHO DE 1969.

Cria a Diretoria de Intendência no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, e 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Diretoria de Intendência, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Comandante Geral do Pessoal.

Art. 2º

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969:

  1. o item 1 do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

    1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, no que diz respeito aos assuntos relativos ao Ensino, à Administração de Pessoal à, Saúde, à Intendência, à Assistência Social, à Documentação e ao Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;

  2. o item 2 do artigo 6º, passa a ter a seguinte redação:

    2 - Supervisionar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas, com vistas a assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, cabendo-lhe, em particular, tratar de recrutamento, da mobilização, da seleção, da instrução, da formação, da especialização, do aperfeiçoamento dos militares da Ativa e da Reserva, da administração, dos Servidores Civis e da Orientação, Coordenação, e contrôle das atividades de Saúde, de Assistência Social, de Intendência, de Documentação e de Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;

  3. acrescentar, ao artigo 16, o item 7, como se segue:

    7 - Diretoria de Intendecência.

  4. acrescentar no Capítulo I, Estruturação, o artigo 23, com a seguinte Redação:

    Art. 23. A Diretoria de Intendência é o Órgão que se incumbe de proporcionar ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica a satisfação de suas necessidades em alimentação, uniformes, agasalhos, vestuários e roupas de cama, material de alojamento, cozinha, campanha (equipamento e abrigo), por conta do Estado, bem como todos...

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