DECRETO Nº 92963, DE 21 DE JULHO DE 1986. Cria a Estação Ecologica do Taim, em Areas de Terra que Indica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.963, DE 21 DE JULHO DE 1986

Cria a Estação Ecológica do Taim, em áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica do Taim, situada nos municípios do Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, abrangendo glebas do Banhado do Taim e Ilha do Taquari, a seguir descritas:

I - Gleba Banhado do Taim, denominada Campo do Albardão: com área de 6,3057 ha (seis hectares, trinta ares e cinqüenta e sete centiares), e perímetro de 1.162,99m, confrontando-se: ao N, com Agropecuária Peter & Filhos; ao S, com Ascenção Pereira de Souza; a L, com Osmário F. Costa; e, a O, com a Lagoa do Nicola; tomando como partida o ponto 2P6, situado na Orla da Lagoa Nicola, junto a divisa comum dos imóveis pertencentes a Agropecuária Peter & Filhos e Osmário F. Costa, segue com azimute de 149º17'20" e distância de 370,52m até o ponto 3AP6, confrontando com terras de Osmário F. Costa; do ponto 3AP6, segue com azimute de 278º36'24" e distância de 439,95m até o ponto 8P 10, confrontando com terras de Ascenção P. Souza; do ponto 8P 10, segue com azimute de 44º12'04" e distância de 352,52m, confrontando com a Lagoa do Nicola, até o ponto 2P 6, inicial desta descrição.

II - Rincão dos Porcos II - área de 267,1201 ha (duzentos e sessenta e sete hectares, doze ares e um centiare) e perímetro 13.345,93m, com as seguintes confrontações; ao N, Estância da Pedra, e Fernando José Fuscaldo; ao S, Indústrias Luchsinger Madorin S/A; a L, sucessão de Leonídio José de Freitas, Derocy Teodoro Arriehe e outros, a O, Estância da Pedra. Tomando como partida o ponto 11DP13, situado na divisa comum com os imóveis de Leonídio S.P. Souza, Derocy T. Arrieche e outros, e Indústrias Luchsinger Madorin S/A, com azimute de 287º38'14" e distância de 2.907,86m, por uma linha seca, fazendo divisa com Luchsinger Madorin S/A, chega-se ao ponto 6AP 11, deste, por uma linha seca divisa com a Estância da Pedra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 11º20'04" e 552,16m, até o ponto 6P 11; 89º21'20" e 78,25m, até o ponto 5P 11; 87º37'17" 340,25m até o ponto 4CP 11; 76º02'37" e 46,98m até o ponto 4BP 11; 91º38'32" e 417,66m até o ponto 3PC 11; 138º52'58" e 163,21m até o ponto 3BP 11; 119º01'36" e 21,97m até o ponto 3AP 11; 46º06'46" e 556,27m até o ponto 2BP 11; daí por linha seca com azimute de 96º11'53" e distância de 1.516,20m divide com Fernando José Fuscaldo, até o ponto 9P 6; deste por linha seca, divide com os sucessores de Leonídio José de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º11'33" e 724,44m até o ponto...

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