DECRETO Nº 66113, DE 23 DE JANEIRO DE 1970. Cria a Embaixada do Brasil No Reino da Arabia Saudita.

DECRETO Nº 66.113 - DE 23 DE JANEIRO DE 1970

Cria a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.

Art. 2º

Inicialmente, enquanto a necessidade do serviço não aconselhar a designação de um titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gíbson Barboza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT