DECRETO Nº 887, DE 04 DE AGOSTO DE 1993. Cria, No Ministerio das Relações Exteriores, o Conselho Diplomatico.

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DECRETO N° 887, DE 4 DE AGOSTO DE 1993

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático, órgão consultivo e de assistência direta ao Ministro de Estado, que se reunirá sob a presidência e convocação deste.

Art. 2°

O Conselho Diplomático será constituído, mediante livre escolha do Ministro de Estado, por:

I - dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986;

II - dez Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata aposentados;

III - ex‑Ministros de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único. A participação no Conselho a que se refere este artigo será considerada serviço público relevante e não ensejará direito à remuneração ou a qualquer outra vantagem.

Art. 3°

Ao Conselho Diplomático compete emitir, por solicitação do Ministro de Estado, parecer sobre as questões de política externa, bem como sobre as relativas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores do Ministério.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 1993...

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