DECRETO Nº 62107, DE 11 DE JANEIRO DE 1968. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.107, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas abaixo discriminadas, localizadas no Estado da Guanabara e previstas no regimento do Departamento de Administração do mesmo Ministério, aprovado pelo Decreto nº 42.472, de 15 de outubro de 1957, alterado pelo de nº 61.243, de 28 de agôsto de 1967:

1 - Administrador do Serviço de Administração do Palácio da Cultura (S.A.P.C.), símbolo 3-F;

1 - Chefe do Setor de Transportes (S.T.-4), símbolo 6-F;

1 - Encarregado da Turma de Conservação, (S.A.P.C.-1), símbolo 15-F;

1 - Encarregado da Turma de Administração (S.A.P.C.-2), símbolo 11-F.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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