DECRETO Nº 60892, DE 23 DE JUNHO DE 1967. Altera o Decreto 60.642, de 27 de Abril de 1967, que Criou o Grupo Consultivo da Industria Siderurgica, para Incluir No Mesmo o Representante da Secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional.

DECRETO nº 60.892, DE 23 DE JUNHO DE 1967.

Altera o Decreto nº 60.642, de 27 de abril de 1967, que criou o Grupo Consultivo da Indústria Siderúrgica, para incluir no mesmo o representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O atual item VII do artigo 3º do Decreto nº 60.642, de 27 de abril de 1967, é renumerado para VIII, passando a figurar como item VII o seguinte:

VII - um Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

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