DECRETO Nº 62730, DE 17 DE MAIO DE 1968. Altera o Decreto 62.403, de 14 de Março de 1968, que Criou o Conselho Consultivo da Industria Siderurgica (consider).

DECRETO Nº 62.730, DE 17 DE MAIO DE 1968.

Altera o Decreto nº 62.403, de 14 de março de 1968, que criou o Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica (CONSIDER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados os artigos segundo e quarto do Decreto número 62.403, de 14 de março de 1968, que criou o Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica (CONSIDER), que passam a ter a seguinte redação:

?Art. 2º O Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica, será integrado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, que o presidirá, pelos Presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e do Banco do Brasil S. A. e por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral e das indústrias de mineração de ferro, de carvão e da siderurgia privada.

§ 1º A Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

§ 2º Os representantes do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral serão designados por ato dos respectivos Ministros, enquanto os das indústrias de mineração de ferro, de carvão e da siderurgia privada serão designados por ato do Ministro da Indústria e do Comércio.?

?Art. 4º As emprêsas siderúrgicas, em cujo capital o Govêrno tenha participação majoritária, alterarão seus estatutos de forma que os seus Conselhos Consultivos passem a ser integrados por membros ou assessôres do Conselho Consultivo da Indústria...

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