DECRETO Nº 97070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 74.557, de 12 de Setembro de 1974, que Criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
DECRETO N.° 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição,
Art. 3º...............................................................................................
Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
§ 1° ....................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da...
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