LEI ORDINÁRIA Nº 5983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973. Altera o Decreto-lei 610, de 04 de Junho de 1969, que Criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

LEI Nº 5.983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os Quadros Complementares de Oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, criados no Ministério da Marinha pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, destinam-se a suprir os claros nos efetivos autorizados.

Parágrafo único. Os Oficiais dos Quadros Complementares exercerão cargos em Organizações Militares da Marinha, em terra ou a bordo dos navios, de acordo com as necessidades e qualificações.

Art. 2º

Os Quadros Complementares terão a seguinte constituição:

Capitão-de-Fragata

Capitão-de-Corveta

Capitão-Tenente

Primeiro-Tenente

§ 1º O efetivo em cada posto dos Quadros Complementares será fixado, anualmente, pelo Poder Executivo, com base no total de claros existentes nos correspondentes Corpos de Oficiais de carreira.

§ 2º Na fixação do efetivo a que se refere o parágrafo anterior, serão observadas as necessidades da Marinha em cada posto, levando em consideração o adequado acesso.

§ 3º Para renovação, equilíbrio e regularidade de acesso nos Quadros Complementares, o Poder Executivo poderá aplicar o disposto...

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