DECRETO Nº 65933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Conselho Federal de Educação, o Credito Suplementar de Ncr 23.060,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal e Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 (vinte e três mil e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTLURA

5.05.07

Conselho Federal de Educação

08.01.07.2.017

? Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino

3.0.0.0

? Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

? Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

15.120,00

3.1.2.0

? Material de Consumo....................................................................

500,00

3.1.3.0

? Serviços de Terceiros...................................................................

7.440,00

Total.................................................................................................

23.060,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto de decoração de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CUTURA

5.05.20

Diretoria do Ensino Superior

Projeto - 08.06.07.1.097 ? 1)

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.3.0.0.

Transferências de Capital

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas......................................................................

23.060,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

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