DECRETO Nº 65933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Conselho Federal de Educação, o Credito Suplementar de Ncr 23.060,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal e Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 (vinte e três mil e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTLURA
5.05.07
Conselho Federal de Educação
08.01.07.2.017
? Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino
3.0.0.0
? Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
? Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................
15.120,00
3.1.2.0
? Material de Consumo....................................................................
500,00
3.1.3.0
? Serviços de Terceiros...................................................................
7.440,00
Total.................................................................................................
23.060,00
Os recursos necessários à execução deste Decreto de decoração de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CUTURA
5.05.20
Diretoria do Ensino Superior
Projeto - 08.06.07.1.097 ? 1)
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.3.0.0.
Transferências de Capital
4.3.3.0
Auxílios para Obras Públicas......................................................................
23.060,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
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