DECRETO Nº 96114, DE 02 DE JUNHO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Cultura, em Favor do Departamento de Pessoal, o Credito Suplementar de Cz 5.517.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.114, DE 02 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação orcamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados .

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Anexos I e II

TABELAS.

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