DECRETO Nº 63529, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Diretoria do Ensino Industrial o Credito Suplementar de Ncr 10.775.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 63.529, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$10.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$10.775.500,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05,00, a saber:
NCr$
5.05.13
- Diretoria do Ensino Industrial
256.1.0564
- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
9.875.500,00
256.1.0565
- Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
900.000,00
10.775.500,00
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.05.13
- Diretoria do Ensino Industrial
256.1.0564
- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.14.0
- Encargos Diversos.............................................................
6.939.500,00
256.2.05824
- Auxílios a Escola e Ginásios Industriais e Profissionais, conforme Adendo "F"
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.6.0
- Contribuições Diversas.......................................................
3.836.00,00
10.775.500,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República
a...
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