DECRETO Nº 65370, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria do Ensino Superior o Credito Suplementar de Ncr 429.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.370 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 429.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00 a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.20
- Diretoria do Ensino Superior
08.01.07.1.088
- Reequipamento da Diretoria
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações............................................
36.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente........................................................
41.000,00
08.01.07.2.108
- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo.......................................................
32.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros......................................................
180.000,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos...........................................................
140.000,00
TOTAL................................................................................
429.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.20
- Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID
1) Universidade de São Paulo
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas...........................................
429.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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