DECRETO Nº 65370, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria do Ensino Superior o Credito Suplementar de Ncr 429.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.370 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 429.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00 a saber:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

08.01.07.1.088

- Reequipamento da Diretoria

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

36.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

41.000,00

08.01.07.2.108

- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

32.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................

180.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

140.000,00

TOTAL................................................................................

429.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

08.06.07.1.097

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID

1) Universidade de São Paulo

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...........................................

429.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

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